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AEROPORTO
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Aconselhamos nossos passageiros a reconfirmar os vôos, pelo menos 48 horas antes do embarque. Ligue diretamente na companhia aérea.
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Para evitar qualquer imprevisto, chegue ao aeroporto, no mínimo, com 2 horas de antecedência do horário do vôo marcado no bilhete.
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Ao embarcar para o exterior, registre, no próprio aeroporto, os equipamentos eletrônicos como câmera fotográfica, filmadora, computador, entre outros. Celular habilitado no Brasil não precisa ter o registro feito, mas caso você compre um celular no exterior, deve registrá-lo na alfândega brasileira na sua chegada para que você possa utilizá-lo no Brasil.
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Nunca deixe sua bagagem desacompanhada no aeroporto e não aceite pedido para levar encomendas.
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Mesmo com bilhete emitido, às vezes é necessário pagar taxas aeroportuárias nacionais e internacionais. As mesmas devem ser pagas nos embarques, após o check in, nas moedas locais de cada país. Uma boa dica é levar dinheiro separado para este fim, pois há companhias aéreas que não aceitam cartão de crédito.
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BAGAGEM
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Para qualquer destino, recomendamos que as bagagens sejam identificadas, tanto na parte interna quanto externa, com nome, endereço, telefone, para contato no destino.
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Para facilitar a visualização de sua bagagem na esteira do aeroporto coloque sinais externos para facilitar o seu reconhecimento.
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Retire imediatamente sua bagagem da esteira após o desembarque.
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Na mala de mão, leve sempre uma troca de roupas e um agasalho.
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Para os destinos: EUA, Canadá, Pacífico Sul, África do Sul, Ásia via Oceano Pacífico, Hong Kong e Bangkok via África do Sul, o passageiro tem direito de levar 2 volumes de até 32k cada, com no máximo 158cm (soma de altura, largura e comprimento) em todas as classes. Para os demais destinos pode-se levar um volume de até 20k na classe econômica e 30k na primeira classe ou classe executiva. Em vôos regionais o limite é de 10k em aviões com até 20 assentos. Crianças de até 2 anos não têm direito a bagagem em qualquer vôo.
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Excesso de bagagem: em vôos internacionais, a taxa cobrada é de 1% por quilo do valor do bilhete aéreo (não promocional). Em vôos domésticos a taxa é de 0,5% sobre a tarifa básica aplicável a etapa, por quilo em excesso, e 1% sobre a tarifa aplicável à etapa, por quilo em excesso, para aeronaves de até 20 assentos. No ato do despacho, a empresa aérea deve entregar ao passageiro, comprovante correspondente à bagagem embarcada, com indicação dos pontos de partida, destino e número da etiqueta de bagagem, quantidade, peso e valor declarado dos volumes. O comprovante serve como prova de contrato do transporte da bagagem. Não esqueça de pegar esse comprovante.
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Itens transportados gratuitamente: bolsa de mão, maleta ou equipamento que possam ser acomodados sob o assento do passageiro ou em compartimento próprio da aeronave, com peso máximo de 5 quilos e dimensão total não excedendo a 115 centímetros. Porém a norma não se aplica para crianças (que pagam 10% da tarifa). Objetos de metal e/ou pontiagudos devem ser despachados na bagagem, podendo, assim, serem retirados da mesma. Na mala de mão, não será possível transportá-los.
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Bagagem danificada, extraviada ou violada: em caso de danos ou sinais de violação a bagagem deve ser retirada da esteira do aeroporto pelo passageiro, que precisa comunicar o problema imediatamente à companhia aérea. Será preenchido um relatório contendo os detalhes sobre os danos causados. A empresa aérea será responsabilizada e deverá pagar indenização ou reparo da bagagem. Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema antes de deixar a área de entrega das bagagens. Será preenchido um relatório, com descrição do volume e conteúdo. A empresa tratará de localizar a bagagem e, se não obtiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.
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DOCUMENTAÇÃO
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Passaporte: providencie o passaporte com pelo menos um mês de antecedência. Se já o tiver, verifique o prazo de validade do mesmo (geralmente mínimo de 6 meses de validade para viagens ao exterior). Vale levar também uma cópia do passaporte em caso de emergência ela será extremamente útil.
www.dpf.gov.br/web/servicos/passaporte_velho
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Vistos: verifique a necessidade de vistos de entrada no país para onde vai. Consulte os Atendentes da Planalto Turismo. As Embaixadas também fornecem esta informação.
www.vistos-teste.tecnologia.ws
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Documentos de viagem: ao receber as passagens e vouchers, confira os dados e serviços solicitados.
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Carteira de Motorista: é aconselhável levar sua carteira mesmo que não pretenda alugar um veículo, pode aparecer uma oportunidade!
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Carteira de estudante: a carteira de estudante pode tornar sua viagem mais barata. Museus, bilhetes de trem, passagens aéreas, albergues, hotéis, restaurantes, lojas de discos e livros em todo o mundo costumam dar descontos. Ela pode ser tirada na escola, na faculdade e na Une (União Nacional dos Estudantes).
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Menores de 18 anos: dentro do território nacional, o adolescente (12 a 18 anos) não precisa de autorização judicial para viajar desacompanhado. Menores de 12 anos também não precisam de autorização judicial, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes, portando documento original com foto, para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco, o acompanhante deverá portar autorização por escrito, assinada pelo pai e mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida.
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Para viagens ao exterior, não é necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente menor de 18 anos estiver acompanhada do pai e da mãe ou de guardião ou tutor, desde que tenham em mãos os documentos comprobatórios. Quando o menor viajar em companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida.
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Nos demais casos, os pais devem procurar a vara de infância e da juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar.
www.vistos-teste.tecnologia.ws
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